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REQ 6394/2017 => PL 3291/2015
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 3291/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Diego Garcia - PHS/PR 04/05/2017
Ementa
Solicita a redistribuição do Projeto de Lei nº 3291, de 2015, para que seja incluída a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado no rol das Comissões Permanentes que devem se manifestar sobre o mérito da proposição.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
16/05/2017 Indefiro o Requerimento n. 6.394/2017, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 3.291/2015 não se enquadra no campo temático da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, delimitado no inciso XVI do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/05/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 6394/2017, pelo Deputado Diego Garcia (PHS-PR), que: "Solicita a redistribuição do Projeto de Lei nº 3291, de 2015, para que seja incluída a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado no rol das Comissões Permanentes que devem se manifestar sobre o mérito da proposição.

".
16/05/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o Requerimento n. 6.394/2017, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 3.291/2015 não se enquadra no campo temático da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, delimitado no inciso XVI do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.
16/05/2017 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 17/05/2017
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 6394/2017 => PL 3291/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
16/05/2017 Indefiro o Requerimento n. 6.394/2017, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 3.291/2015 não se enquadra no campo temático da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, delimitado no inciso XVI do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.