Imprimir

ESB 423 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carmen Zanotto - PPS/SC 24/04/2017
Ementa
Acrescente-se o artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452 de 1943.
Art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 394-A Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor adicional de insalubridade a empregada deverá ser afastada :
I - De atividades consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação
II - De atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde que recomende o afastamento durante a gestação;
III - De atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.
Art. 2º As despesas decorrentes deste afastamento correrão a conta do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
24/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências" (PL678716)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 423 PL678716, pela Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC).
Tramitação
Data Andamento
24/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 423 PL678716, pela Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC).