Imprimir

ESB 422 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alfredo Kaefer - PSL/PR 24/04/2017
Ementa
Suprima- se a alínea "b" e Dá-se nova redação ao parágrafo primeiro artigo 484-A, alíneas "a"e "b"
                    b) ......A Indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Prevista no § 1º do artigo 18 da Lei 8036, de 11 de maio de 1990.

                  Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e 19 b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

                  § 1º  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo:

a) permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.(NR)
Não se aplica o disposto no § 1o do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;(NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
24/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências" (PL678716)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 422 PL678716, pelo Deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR).
Tramitação
Data Andamento
24/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 422 PL678716, pelo Deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR).