| ESB 415 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016 | ||||||||||||||||
| Emenda ao Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Danilo Cabral - PSB/PE | 24/04/2017 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Dê-se ao artigo 7º do Projeto de Lei 6787/2016 a seguinte redação: "Art. 7º .............................................................................................................. ..................................................................................................................... §1º Decorridos 3 (três) anos a partir da data da publicação desta lei, a contribuição sindical será: I- Para os trabalhadores: a) 75% (setenta e cinco por cento) de um dia de trabalho no primeiro exercício subsequente; b) 55% (cinquenta e cinco por cento) de um dia de trabalho no segundo exercício subsequente; e c) 35% (trinta e cinco por cento) de um dia de trabalho no terceiro exercício subsequente; e II- Para os empregadores, observando a base de cálculo e o procedimento de recolhimento previstos no art. 580, III, §§1º, 2º e 3º, e no art. 581 da CLT: a) 75% (setenta e cinco por cento) no primeiro exercício subsequente; b) 55% (cinquenta e cinco por cento) no segundo exercício subsequente; e c) 35% (trinta e cinco por cento) no terceiro exercício subsequente. §2º Após o decurso dos prazos previstos nos incisos I e II do §1º, aos quais não se aplicam o período de vacância do caput, entram em vigor os artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT para recolhimento integral da contribuição sindical mediante prévia e expressa autorização." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 24/04/2017 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências" (PL678716) Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 415 PL678716, pelo Deputado Danilo Cabral (PSB-PE). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 24/04/2017 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 415 PL678716, pelo Deputado Danilo Cabral (PSB-PE). | |||||||||||||||