| ESB 347 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016 | ||||||||||||||||
| Emenda ao Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Nelson Marquezelli - PTB/SP | 24/04/2017 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Acrescentam-se os §§ 1º e 3º, ao artigo 477, constante no artigo 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6787/2016, e suprima-se a alínea k, do inciso I, do artigo 6º, do substitutivo ao Projeto de Lei nº 6787/2016, passando vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: ....................................... Art. 477. .................................................................. § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato. ................................................................................ § 3º Quando não existir na localidade a entidade prevista neste artigo, a assistência será prestada pela autoridade do Ministério do Trabalho, ou, na ausência desse, pelo consenso entre os advogados das partes. ................................................................................. Art. 6º Revogam-se: I - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho: ................................... k) (Suprimido) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 24/04/2017 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências" (PL678716) Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 347 PL678716, pelo Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 24/04/2017 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 347 PL678716, pelo Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). | |||||||||||||||