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ESB 335 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Valdir Colatto - PMDB/SC 24/04/2017
Ementa
Dê-se ao §1º do artigo 47 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 -Consolidação das Leis do Trabalho, constante do artigo 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei 6.787 de 2016 a seguinte redação:

"Art.47......................................................................................................................................................................................... ........................................................
§1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa que, tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006."
............................................................................................ (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
24/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências" (PL678716)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 335 PL678716, pelo Deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).
Tramitação
Data Andamento
24/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 335 PL678716, pelo Deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).