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ESB 326 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laura Carneiro - PMDB/RJ 20/04/2017
Ementa
Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:  

 

Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
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Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
20/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências" (PL678716)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 326 PL678716, pela Deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ).
Tramitação
Data Andamento
20/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 326 PL678716, pela Deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ).