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ESB 324 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Melles - DEM/MG 20/04/2017
Ementa
Dê-se nova redação ao art. 1º do Projeto de Lei 6787/2016, para alterar art. 456, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:
Art. 1º..............................................................................................
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Art. 456.  A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.  
§ 1º. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.
§ 2º. Caso o empregado exerça concomitantemente função conexa à qual ele foi contratado, terá direito a um acréscimo 30% (trinta por cento) sobre o salário pactuado, cabendo-lhe a escolha do sindicato ao qual deseja filiar-se.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
20/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências" (PL678716)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 324 PL678716, pelo Deputado Carlos Melles (DEM-MG).
Tramitação
Data Andamento
20/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 324 PL678716, pelo Deputado Carlos Melles (DEM-MG).