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ESB 323 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Melles - DEM/MG 20/04/2017
Ementa
Dê-se nova redação ao art. 6º do substitutivo proferido ao Pl nº 6787/2016, renumerando-se os artigos seguintes.
Art. 6º. O art. 240 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
       a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;
      b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;
      c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria, salvo nas hipóteses de descredenciamento temporário da consignatária, decorrente de movimento grevista considerado ilegal pelo Poder Judiciário, conforme dispuser regulamento. (NR)"
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências" (PL678716)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 323 PL678716, pelo Deputado Carlos Melles (DEM-MG).
Tramitação
Data Andamento
20/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 323 PL678716, pelo Deputado Carlos Melles (DEM-MG).