| REQ 6310/2017 => PL 4533/2012 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 4533/2012 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Caio Narcio - PSDB/MG | 20/04/2017 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Solicito a revisão do despacho de distribuição do PL nº 4.533, de 2012, que "Altera o art. 52 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para exigir, nas Universidades, percentagens especificas mínimas para doutores, mestres e docentes com regime de trabalho em tempo integral" - que trata da Reforma Universitária, e apensados, a fim de que, ao invés de ser criada Comissão Especial, possa o conjunto de proposições tramitar pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 08/05/2017 | Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 6.310/2017, eis que o Projeto de Lei n. 4.533/2012 e seus apensos versam sobre matérias de competência de mais de três Comissões que devem se pronunciar quanto ao mérito, nos termos do art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o que inviabiliza o envio do bloco para análise da Comissão de Educação. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 20/04/2017 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 6310/2017, pelo Deputado Caio Narcio (PSDB-MG), que: "Solicito a revisão do despacho de distribuição do PL nº 4.533, de 2012, que 'Altera o art. 52 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para exigir, nas Universidades, percentagens especificas mínimas para doutores, mestres e docentes com regime de trabalho em tempo integral' - que trata da Reforma Universitária, e apensados, a fim de que, ao invés de ser criada Comissão Especial, possa o conjunto de proposições tramitar pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. ". |
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| 08/05/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 6.310/2017, eis que o Projeto de Lei n. 4.533/2012 e seus apensos versam sobre matérias de competência de mais de três Comissões que devem se pronunciar quanto ao mérito, nos termos do art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o que inviabiliza o envio do bloco para análise da Comissão de Educação. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 09/05/2017 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 09/05/2017 | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 6310/2017 => PL 4533/2012 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 08/05/2017 | Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 6.310/2017, eis que o Projeto de Lei n. 4.533/2012 e seus apensos versam sobre matérias de competência de mais de três Comissões que devem se pronunciar quanto ao mérito, nos termos do art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o que inviabiliza o envio do bloco para análise da Comissão de Educação. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||