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ESB 315 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marinaldo Rosendo - PSB/PE 19/04/2017
Ementa
Inclua-se no Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, as seguintes alterações ao artigo 846 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.752, de 1º de maio de 1943:
Art. 846 ...........................................................................
.........................................................................................
§ 2º Entre as condições a que se refere o § 1º, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido e a pagar multa convencionada, não superior a 20% sobre o total do valor acordado, em caso de inadimplência.
§ 3º Sem prejuízo da multa convencionada, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de juros de mora e multa de até dez por cento, fixada pelo juiz, incidente sobre o valor pendente de quitação.
§ 4º Quitada a parcela, ainda que fora do prazo, e demonstrada a boa-fé do devedor no cumprimento da obrigação, pode o juiz relevar a aplicação da multa por ele determinada.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências" (PL678716)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 315 PL678716, pelo Deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE).
Tramitação
Data Andamento
19/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 315 PL678716, pelo Deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE).