| ESB 296 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016 | ||||||||||||||||
| Emenda ao Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Jerônimo Goergen - PP/RS | 19/04/2017 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Dê-se ao § 3º do art. 443 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, constante do art.1º do substitutivo aposto ao PL 6787/2016, a seguinte redação: "Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. ................................................................................... § 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador." (NR) Art. 2º. Dê-se a alínea 'm' do art. 482, do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, constante do art. 1º do substitutivo aposto ao PL 6787/2016, a seguinte redação: "Art. 482 ................................................................................................................. ............................................................................................................................... m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de pratica de conduta dolosa." (NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/04/2017 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências" (PL678716) Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 296 PL678716, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/04/2017 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 296 PL678716, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). | |||||||||||||||