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ESB 244 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Wadih Damous - PT/RJ 19/04/2017
Ementa
Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:  

 
 Art. Art. 611-A. As disposições contidas na convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, para os associados, têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre:
I - pacto quanto à jornada de trabalho, respeitadas as jornadas previstas no inc. XIII, do art. 7º, da Constituição Federal;  
II - banco de horas individual, limitado a 2 horas extras por dia;
III - .....
IV - ....
V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado;
VI - ........ ;
VII - ......... ;
VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente, sem exclusão de direitos previstos em lei;
IX - remuneração por produtividade e remuneração por desempenho individual, de natureza salarial sempre e natureza, distribuição e rateio das gorjetas percebidas pelo empregado;
X - ....;
XI - ......... ;
XII - ....;
XIII - SUPRIMIR
XIV - SUPRIMIR;
...................
§ 1º ........ .
§ 2º Na hipótese de flexibilização por adaptação à realidade fática da atividade econômica deverá haver contrapartida patrimonial em substituição ao direito reduzido ou suprimido, sob pena de nulidade da cláusula supressora ou redutiva.
§ 3º Sendo pactuada cláusula que reduza o salário, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
............
§ 5º Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências" (PL678716)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 244 PL678716, pelo Deputado Wadih Damous (PT-RJ).
Tramitação
Data Andamento
19/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 244 PL678716, pelo Deputado Wadih Damous (PT-RJ).