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ESB 145 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gorete Pereira - PR/CE 18/04/2017
Ementa
Dê-se aos artigos 47 e 47-A da CLT, alterados pelo art. 1º do Projeto de Lei 6787/2016, a seguinte redação:

"Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 ficará sujeito a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
§ 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput, o valor final da multa aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
........................................................................"

"Art. 47-A. Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art. 41, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por empregado prejudicado." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências" (PL678716)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 145 PL678716, pela Deputada Gorete Pereira (PR-CE).
Tramitação
Data Andamento
18/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 145 PL678716, pela Deputada Gorete Pereira (PR-CE).