| REQ 5/2017 CEXDROG | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Ronaldo Fonseca - PROS/DF | 19/04/2017 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer a realização de visita técnica ao Estado do Espírito Santo, para conhecer o Projeto Vem Viver, para contribuir com os trabalhos desta Comissão Especial. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Comissão Externa destinada a avaliar a situação de consumo de drogas entre os jovens no Brasil e propor medidas para o seu enfrentamento (CEXDROG) Arquivado, tendo em vista a extinção da comissão com o término da legislatura. (RICD, art. 22, II) |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 19/04/2017 | Comissão Externa destinada a avaliar a situação de consumo de drogas entre | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 5/2017, pelo Deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF), que: "Requer a realização de visita técnica ao Estado do Espírito Santo, para conhecer o Projeto Vem Viver, para contribuir com os trabalhos desta Comissão Especial". | ||||||||||||||||||||
| 26/04/2017 | Comissão Externa destinada a avaliar a situação de consumo de drogas entre | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado | ||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Comissão Externa destinada a avaliar a situação de consumo de drogas entre | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivado, tendo em vista a extinção da comissão com o término da legislatura. (RICD, art. 22, II) | ||||||||||||||||||||