Imprimir

ESB 113 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laercio Oliveira - SD/SE 18/04/2017
Ementa
Dê-se aos §§1º, 2º e 3º do art. 477 do Decreto Lei 5.452 de 1º de maio de 1943, constantes do art. 1º do Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, a seguinte redação:
"Art. 477 ..............................................
.............................................................
§1º O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, poderá ser submetido à homologação com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.
§2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado, sendo que a quitação plena do contrato de trabalho se dará caso não haja divergência expressa no referido instrumento de rescisão.
§3º O contrato de trabalho será considerado quitado, exceto quanto a parcela expressamente ressalvada.
............................................." (NR).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências" (PL678716)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 113 PL678716, pelo Deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
Tramitação
Data Andamento
18/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 113 PL678716, pelo Deputado Laercio Oliveira (SD-SE).