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ESB 102 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laercio Oliveira - SD/SE 18/04/2017
Ementa
Dê-se aos §§4º e 5º do artigo 429 da CLT, alterado pelo art. 1º do Substitutivo do Projeto de Lei 6787/2016 a seguinte redação:
"Art. 429...........................................
..........................................................
§ 4º Para a definição da base de cálculo da cota legal de aprendizes por estabelecimento, serão incluídas apenas as funções que demandem formação técnico-profissional metódica, entendidas como aquelas que preencham ao menos 3 (três) dos 4 (quatro) requisitos abaixo:
a) escolaridade mínima superior ao ensino fundamental completo;
b) experiência profissional mínima de um ano;
c) curso de qualificação profissional mínimo superior a 400 horas;
d) função que requeira para seu desempenho supervisão.
§5º Ficam também excluídas da base de cálculo do percentual da cota as demais funções incompatíveis com a aprendizagem, assim definidas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
............................................" (NR).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências" (PL678716)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 102 PL678716, pelo Deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
Tramitação
Data Andamento
18/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 102 PL678716, pelo Deputado Laercio Oliveira (SD-SE).