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ESB 96 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laercio Oliveira - SD/SE 18/04/2017
Ementa
O Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, passa a vigorar:
"Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.
..................................." (NR).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências" (PL678716)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 96 PL678716, pelo Deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
Tramitação
Data Andamento
18/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 96 PL678716, pelo Deputado Laercio Oliveira (SD-SE).