| ESB 95 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016 | ||||||||||||||||
| Emenda ao Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Laercio Oliveira - SD/SE | 18/04/2017 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| O Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, passa a vigorar: "Art. 587 - O recolhimento da contribuição sindical das empresas efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. § 1º. - Para as micro e pequenas empresas, optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, o valor a ser recolhido deverá ter 60% de desconto na tabela vigente. § 2º. - Para 0s Microempreendedores Individuais, optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, o valor a ser recolhido deverá ter 30% de desconto na tabela vigente. ..................................." (NR). |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/04/2017 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências" (PL678716) Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 95 PL678716, pelo Deputado Laercio Oliveira (SD-SE). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/04/2017 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 95 PL678716, pelo Deputado Laercio Oliveira (SD-SE). | |||||||||||||||