Imprimir

ESB 91 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Antonio Bulhões - PRB/SP 18/04/2017
Ementa
Dê-se aos artigos 510-A a 510-D do Decreto Lei 5.452 de 1º de maio de 1943, acrescido pelo substitutivo do Relator ao art. 1º do Projeto de Lei 6787/2016, a seguinte redação:
"Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados é assegurada a eleição de um representante, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Parágrafo único. No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de um representante dos empregados por Estado e no Distrito Federal, em que houver mais de 200 empregados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências" (PL678716)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 91 PL678716, pelo Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP).
Tramitação
Data Andamento
18/04/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787, de
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 91 PL678716, pelo Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP).