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PL 7243/2017
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3993/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bonifácio de Andrada - PSDB/MG 29/03/2017
Ementa
Altera o parágrafo 3º do art. 35-A da Lei 9.394, de 1996 para dispor sobre a obrigatoriedade do estudo das matérias de História Geral e História do Brasil no currículo do Ensino Médio.
Indexação
Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), obrigatoriedade, inclusão, currículo escolar, ensino médio, História do Brasil, História Universal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/04/2017 Apense-se à(ao) PL-3993/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/03/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7243/2017, pelo Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que: "Altera o parágrafo 3º do art. 35-A da Lei 9.394, de 1996 para dispor sobre a obrigatoriedade do estudo das matérias de História Geral e História do Brasil no currículo do Ensino Médio".
12/04/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3993/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
18/04/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
18/04/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/04/17 PÁG 361 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 7243/2017    Histórico de Despachos
Data Despacho
12/04/2017 Apense-se à(ao) PL-3993/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)