| PL 7180/2017 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||
| Origem: | PLS 195/2014 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Ângela Portela - PT/RR | 21/03/2017 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Altera o art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de se colher provas e de se remeter informações e eventuais provas ao Juiz da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar no caso de envolvimento de criança ou adolescente como testemunha ou como vítima da agressão. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 24/03/2023 | Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução." | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 04/10/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (4) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (6) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (3) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | 23/06/2023 - Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela rejeição. 08/08/2023 05:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer. |
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| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 04/10/2023 - Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 21/03/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 170/17, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 195, de 2014, de autoria da Senadora Angela Portela, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de se colher provas e de se remeter informações e eventuais provas ao Juiz da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar no caso de envolvimento de criança ou adolescente como testemunha ou como vítima da agressão". | |||||||||||||||||||||||||
| 21/03/2017 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 7180/2017, pelo Senado Federal, que: "Altera o art. 12 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de se colher provas e de se remeter informações e eventuais provas ao Juiz da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar no caso de envolvimento de criança ou adolescente como testemunha ou como vítima da agressão. ". |
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| 05/04/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| 06/04/2017 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF. | |||||||||||||||||||||||||
| 06/04/2017 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/04/2017 PÁG 181 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||
| 20/09/2017 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 7291/2017, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que: "Requer a revisão de despacho do PL nº 7.180/2017 para que a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher se pronuncie acerca da matéria tratada no respectivo projeto". | |||||||||||||||||||||||||
| 29/09/2017 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Luciano Ducci (PSB-PR) | |||||||||||||||||||||||||
| 10/10/2017 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||
| 11/10/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Defiro o pedido contido no Requerimento n. 7.291/2017, nos termos do art. 141 do RICD. Revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 7.180/2017, para incluir o exame de mérito pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Esclareço que, para os fins do art. 191, III, do RICD, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho. Publique-se. Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 7.180/2017: à CMULHER, à CSSF e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: prioridade.] |
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| 16/10/2017 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | À CSSF o memo nº 213/17 solicitando devolução deste. | |||||||||||||||||||||||||
| 16/10/2017 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido à CCP conforme solicitasção do Memo 213/17 - CCP | |||||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP | |||||||||||||||||||||||||
| 17/10/2017 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CMULHER. | |||||||||||||||||||||||||
| 13/12/2017 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PMDB-RJ) | |||||||||||||||||||||||||
| 14/12/2017 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/12/2017) | |||||||||||||||||||||||||
| 18/04/2018 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||
| • | (Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Laura Carneiro, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2018) | |||||||||||||||||||||||||
| 24/04/2018 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||
| 28/06/2018 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CMULHER, pela Deputada Laura Carneiro (DEM-RJ). | |||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro, pela rejeição. | |||||||||||||||||||||||||
| 04/07/2018 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 11:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta em virtude da ausência da relatora. | |||||||||||||||||||||||||
| 14/08/2018 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 11:15 Reunião | |||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por Unanimidade o Parecer. | |||||||||||||||||||||||||
| 14/08/2018 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF. | |||||||||||||||||||||||||
| 14/08/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||||
| 15/08/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 16/08/18 PÁG 50 COL 01., Letra A. | |||||||||||||||||||||||||
| 28/06/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Luciano Ducci (PSB-PR) | |||||||||||||||||||||||||
| 01/07/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 02/07/2019) | |||||||||||||||||||||||||
| 10/07/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||
| 06/08/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||||
| 06/11/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Alan Rick (DEM-AC) | |||||||||||||||||||||||||
| 01/06/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado Alan Rick (DEM/AC). | |||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Alan Rick (DEM-AC), pela rejeição. | |||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Alan Rick, deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||||
| 24/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução." | |||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | À CSAUDE, o Memo nº 20/2023, comunicando a redistribuição deste à CPASF. | |||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CPASF. | |||||||||||||||||||||||||
| 19/05/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) | |||||||||||||||||||||||||
| 22/05/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/05/2023) | |||||||||||||||||||||||||
| 01/06/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/05/2023 a 01/06/2023). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||
| 22/06/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). | |||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela rejeição. | |||||||||||||||||||||||||
| 02/08/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator. | |||||||||||||||||||||||||
| 08/08/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer pela Relatora, deputada Laura Carneiro | |||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | |||||||||||||||||||||||||
| 16/08/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||
| 16/08/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||||
| 21/08/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 22/08/2023, Letra B. | |||||||||||||||||||||||||
| 06/09/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) | |||||||||||||||||||||||||
| 08/09/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/09/2023) | |||||||||||||||||||||||||
| 20/09/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/09/2023 a 20/09/2023). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||
| 04/10/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). | |||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição. | |||||||||||||||||||||||||
| 04/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 3435/2023 (Requerimento de Prejudicialidade), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 7.180, de 2017, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de se colher provas e de se remeter informações e eventuais provas ao Juiz da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar no caso de envolvimento de criança ou adolescente como testemunha ou como vítima da agressão". | |||||||||||||||||||||||||
| 31/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o Requerimento n. 3.435/2023, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 3.435/2023, visto que não houve perda de oportunidade da matéria constante do Projeto de Lei n. 7.180/2017, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se." | |||||||||||||||||||||||||
| 07/05/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 15/2024 (Requerimento), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 7.180, de 2017, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de se colher provas e de se remeter informações e eventuais provas ao Juiz da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar no caso de envolvimento de criança ou adolescente como testemunha ou como vítima da agressão". | |||||||||||||||||||||||||