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REQ 6025/2017 => PL 854/2015
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 854/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Líderes 08/03/2017
Ementa
Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a urgência para apreciação do PL 854/2015 que "Torna obrigatória a manutenção de ao menos 1 (um) exemplar da Lei Maria da Penha em escolas e bibliotecas públicas, unidades de saúde e delegacias de polícia".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
25/11/2022 Prejudicado por haver perdido a oportunidade, nos termos do art. 164 I, do Regimento Interno. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
25/11/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prejudicado por haver perdido a oportunidade, nos termos do art. 164 I, do Regimento Interno. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/03/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 6025/2017, pelo Líderes, que: "Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a urgência para apreciação do PL 854/2015 que 'Torna obrigatória a manutenção de ao menos 1 (um) exemplar da Lei Maria da Penha em escolas e bibliotecas públicas, unidades de saúde e delegacias de polícia'.
".
15/01/2018 Plenário (PLEN)
Relatório de conferência de assinaturas.
25/11/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prejudicado por haver perdido a oportunidade, nos termos do art. 164 I, do Regimento Interno. Publique-se.
25/11/2022 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 26/11/2022
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
25/11/2022 Prejudicado por haver perdido a oportunidade, nos termos do art. 164 I, do Regimento Interno. Publique-se.