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PL 7041/2017
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2585/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Maia Filho - PP/PI 08/03/2017
Ementa
Estabelece que trinta por cento da remuneração recebida pelo preso será destinado ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, tornando obrigatório o ensino profissional do preso.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 7.210, de 1984.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
24/03/2017 Apense-se à(ao) PL-2585/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/03/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7041/2017, pelo Deputado Maia Filho (PP-PI), que: "Estabelece que trinta por cento da remuneração recebida pelo preso será destinado ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, tornando obrigatório o ensino profissional do preso".
24/03/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2585/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
27/03/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/03/2017.