Imprimir

PL 7041/2017
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2585/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Maia Filho - PP/PI 08/03/2017
Ementa
Estabelece que trinta por cento da remuneração recebida pelo preso será destinado ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, tornando obrigatório o ensino profissional do preso.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 7.210, de 1984.
Indexação
Alteração, Lei de Execução Penal, percentual, remuneração, trabalho do preso, ressarcimento, Estado (Nação), despesa, obrigatoriedade, ensino profissional, descumprimento, falta grave.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
24/03/2017 Apense-se à(ao) PL-2585/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/03/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7041/2017, pelo Deputado Maia Filho (PP-PI), que: "Estabelece que trinta por cento da remuneração recebida pelo preso será destinado ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, tornando obrigatório o ensino profissional do preso".
24/03/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2585/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
27/03/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/03/2017.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 7041/2017    Histórico de Despachos
Data Despacho
24/03/2017 Apense-se à(ao) PL-2585/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)