| OFN 4/2017 CN | ||||||||||||||||||||||||||||
| Ofício (CN) de Demonstrações Contábeis do Fundo Constitucional de Financiamento do | ||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||
| Enviada ao Congresso Nacional | ||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||
| Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste | 08/02/2017 | |||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| Encaminha, em cumprimento à Lei 7.827/1989, art. 14, IV, e art. 20, § 4º, o Relatório de Atividades e Resultados do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE referente ao 1º semestre de 2016, e a programação de Financiamento para o exercício de 2017. | ||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||
| . | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||
| 08/02/2017 | CONGRESSO NACIONAL (CN) Apresentação do Ofício (CN) de Demonstrações Contábeis do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). n. 4/2017, pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, que: "Encaminha, em cumprimento à Lei 7.827/1989, art. 14, IV, e art. 20, § 4º, o Relatório de Atividades e Resultados do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE referente ao 1º semestre de 2016, e a programação de Financiamento para o exercício de 2017". |
|||||||||||||||||||||||||||
| 19/11/2018 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) VOTO: pelo conhecimento da matéria, determine à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, sob a pena de descumprimento da legislação de regência da matéria, que, quando do encaminhamento, a esta Comissão, de documentação exigida pela Lei 7.827, de 1989, por meio de instrumentos de economia processual, o faça de forma direta e específica e envio ao arquivo. |
|||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||
| 08/02/2017 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Ofício (CN) de Demonstrações Contábeis do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). n. 4/2017, pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, que: "Encaminha, em cumprimento à Lei 7.827/1989, art. 14, IV, e art. 20, § 4º, o Relatório de Atividades e Resultados do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE referente ao 1º semestre de 2016, e a programação de Financiamento para o exercício de 2017". | |||||||||||||||||||||||||||
| 11/04/2017 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | CRONOGRAMA | |||||||||||||||||||||||||||
| 13/06/2017 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Anexado à folha de nº 40, Requerimento nºs/n -207, do Deputado Danilo Forte, solicitando a relatoria do Ofício nº 4/2017-CN. | |||||||||||||||||||||||||||
| 11/07/2017 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Danilo Forte (PSB-CE) | |||||||||||||||||||||||||||
| 21/03/2018 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Dep. Danilo Forte | |||||||||||||||||||||||||||
| • | VOTO: pelo conhecimento da matéria, determine à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, sob a pena de descumprimento da legislação de regência da matéria, que, quando do encaminhamento, a esta Comissão, de documentação exigida pela Lei 7.827, de 1989, por meio de instrumentos de economia processual, o faça de forma direta e específica e envio ao arquivo. | |||||||||||||||||||||||||||
| 28/03/2018 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, deixa, o Deputado Danilo Forte, de ser o relator da matéria. | |||||||||||||||||||||||||||
| 17/10/2018 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30 | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado. | |||||||||||||||||||||||||||
| 14/11/2018 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Vicentinho Júnior. | |||||||||||||||||||||||||||
| 19/11/2018 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do Relator, RRL 2 CMO, pelo Dep. Vicentinho Júnior | |||||||||||||||||||||||||||
| • | VOTO: pelo conhecimento da matéria, determine à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, sob a pena de descumprimento da legislação de regência da matéria, que, quando do encaminhamento, a esta Comissão, de documentação exigida pela Lei 7.827, de 1989, por meio de instrumentos de economia processual, o faça de forma direta e específica e envio ao arquivo. | |||||||||||||||||||||||||||
| 18/12/2018 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Primeira Reunião Extraordinária realizada em 13 de dezembro de 2018, APROVOU o Relatório do Deputado VICENTINHO JÚNIOR, pelo CONHECIMENTO do Ofício nº 4/2017-CN, que “Encaminha, em cumprimento à Lei 7.827/1989, art. 14, IV, e art. 20, § 4º, o Relatório de Atividades e Resultados do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE referente ao 1º semestre de 2016, e a programação de Financiamento para o exercício de 2017”; determine à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste sob pena de descumprimento da legislação de regência da matéria, que, quando do encaminhamento, a esta Comissão, de documentação exigida pela Lei 7.827, de 1989, por meio de instrumentos de economia processual, o faça de forma direta e específica e envio ao arquivo. | |||||||||||||||||||||||||||
| • | À SLCN. | |||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| OFN 4/2017 CN Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||
| RRL 1 CMO => OFN 4/2017 CN | Relatório do Relator (CMO) | 21/03/2018 | Danilo Forte | VOTO: pelo conhecimento da matéria, determine à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, sob a pena de descumprimento da legislação de regência da matéria, que, quando do encaminhamento, a esta Comissão, de documentação exigida pela Lei 7.827, de 1989, por meio de instrumentos de economia processual, o faça de forma direta e específica e envio ao arquivo. | ||||||||||||||||||||||||
| RRL 2 CMO => OFN 4/2017 CN | Relatório do Relator (CMO) | 19/11/2018 | Vicentinho Júnior | VOTO: pelo conhecimento da matéria, determine à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, sob a pena de descumprimento da legislação de regência da matéria, que, quando do encaminhamento, a esta Comissão, de documentação exigida pela Lei 7.827, de 1989, por meio de instrumentos de economia processual, o faça de forma direta e específica e envio ao arquivo. | ||||||||||||||||||||||||