| OFN 3/2017 CN | ||||||||||||||||||||||||||||
| Ofício (CN) de Relatório de Atividades da Autoridade Pública Olímpica - APO | ||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||
| Autoridade Pública Olímpica - APO | 08/02/2017 | |||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| Encaminha, em cumprimento à Lei nº 12.396/11, art. 6º, Relatório de Atividades da Autoridade Pública Olímpica, referente aos 1º e 2º semestres de 2016. | ||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||
| . | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||
| 08/02/2017 | CONGRESSO NACIONAL (CN) Apresentação do Ofício (CN) de Relatório de Atividades da Autoridade Pública Olímpica - APO n. 3/2017, pelo Autoridade Pública Olímpica - APO, que: "Encaminha, em cumprimento à Lei nº 12.396/11, art. 6º, Relatório de Atividades da Autoridade Pública Olímpica, referente aos 1º e 2º semestres de 2016". |
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| 03/09/2019 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) Aprovado. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||
| 08/02/2017 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Ofício (CN) de Relatório de Atividades da Autoridade Pública Olímpica - APO n. 3/2017, pelo Autoridade Pública Olímpica - APO, que: "Encaminha, em cumprimento à Lei nº 12.396/11, art. 6º, Relatório de Atividades da Autoridade Pública Olímpica, referente aos 1º e 2º semestres de 2016". | |||||||||||||||||||||||||||
| 14/02/2017 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | CRONOGRAMA | |||||||||||||||||||||||||||
| 10/10/2017 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Sen. Kátia Abreu (PMDB-TO) | |||||||||||||||||||||||||||
| 28/03/2018 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, deixa, a Senadora Kátia Abreu, de ser a relatora da matéria. | |||||||||||||||||||||||||||
| 13/06/2019 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Sen. Kátia Abreu (PDT-TO) | |||||||||||||||||||||||||||
| 15/08/2019 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pela Sen. Kátia Abreu | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Voto: I - pelo conhecimento da matéria; II - solicite ao Ministro de Estado da Cidadania, com fulcro no art. 3°, inc.lI, da Resolução nº 1/2006 do Congresso Nacional, as seguintes informações relativas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos RI02016 (nos dois primeiros itens, preferencialmente em planilha eletrônica ou banco de dados): a) evolução da Matriz de Responsabilidades (cláusula terceira, inc. IV, do Protocolo de Intenções anexo à Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011 ), desde sua criação até seu encerramento, indicando todos os empreendimentos nela inseridos (ainda que tenham sido posteriormente retirados), especificando objeto, entidade responsável, valor estimado, valor aplicado, condição atual da obra ou serviço, e datada inclusão e eventual exclusão na Matriz; b) inventário do legado (art. 1 ° da Lei nº 13.4 7 4, de 23 de agosto de 2017) em termos de infraestruturas e recursos disponíveis decorrentes dos Jogos, especificando objeto, condição atual da obra ou equipamento, valor estimado para eventual conclusão ou aproveitamento, e descrição da utilização hoje concretamente dada à obra ou equipamento; c) cópia dos estudos de avaliação de eficiência, efetividade e impacto dos Jogos, tendo por objeto a totalidade ou partes do empreendimento, que tenham sido realizados pelo Governo Federal ou, quando de terceiros, de que o Governo Federal tenha conhecimento; e III - quando do recebimento das informações mencionadas no inciso II acima, disponibilize em sua página internet o seu conteúdo integral para utilização pelo Congresso Nacional e pela sociedade em geral; e envio ao arquivo. |
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| 16/08/2019 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do Relator, RRL 2 CMO, pela Sen. Kátia Abreu | |||||||||||||||||||||||||||
| • | VOTO: I - pelo conhecimento da matéria; II - solicite ao Ministro de Estado da Cidadania, com fulcro no art. 3°, inc.lI, da Resolução nº 1/2006 do Congresso Nacional, as seguintes informações relativas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos RI02016 (nos dois primeiros itens, preferencialmente em planilha eletrônica ou banco de dados): a) evolução da Matriz de Responsabilidades (cláusula terceira, inc. IV, do Protocolo de Intenções anexo à Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011 ), desde sua criação até seu encerramento, indicando todos os empreendimentos nela inseridos (ainda que tenham sido posteriormente retirados), especificando objeto, entidade responsável, valor estimado, valor aplicado, condição atual da obra ou serviço, e datada inclusão e eventual exclusão na Matriz; b) inventário do legado (art. 1 ° da Lei nº 13.4 7 4, de 23 de agosto de 2017) em termos de infraestruturas e recursos disponíveis decorrentes dos Jogos, especificando objeto, condição atual da obra ou equipamento, valor estimado para eventual conclusão ou aproveitamento, e descrição da utilização hoje concretamente dada à obra ou equipamento; c) cópia dos estudos de avaliação de eficiência, efetividade e impacto dos Jogos, tendo por objeto a totalidade ou partes do empreendimento, que tenham sido realizados pelo Governo Federal ou, quando de terceiros, de que o Governo Federal tenha conhecimento; e III - quando do recebimento das informações mencionadas no inciso II acima, disponibilize em sua página internet o seu conteúdo integral para utilização pelo Congresso Nacional e pela sociedade em geral; e envio ao arquivo. |
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| 03/09/2019 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30 | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Relatório lido pelo Relator ad hoc, Deputado Cacá Leão (PP/BA). | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Não houve discussão. | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado. | |||||||||||||||||||||||||||
| 03/09/2019 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Sexta Reunião Ordinária realizada em 3 de setembro de 2019, APROVOU, o Relatório do Deputado Cacá Leão, relator ad hoc (designada relatora anteriormente a Senadora KÁTIA ABREU), pelo CONHECIMENTO do Ofício nº 3/2017-CN, que "encaminha, em cumprimento à Lei nº 12.396/11, art. 6º, Relatório de Atividades da Autoridade Pública Olímpica, referente aos 1º e 2º semestres de 2016"; que solicita ao Ministro de Estado da Cidadania, com fulcro no art. 3°, inc. lI, da Resolução nº 1/2006 do Congresso Nacional, as seguintes informações relativas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos RIO2016 (nos dois primeiros itens, preferencialmente em planilha eletrônica ou banco de dados): a) evolução da Matriz de Responsabilidades (cláusula terceira, inc. IV, do Protocolo de Intenções anexo à Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011), desde sua criação até seu encerramento, indicando todos os empreendimentos nela inseridos (ainda que tenham sido posteriormente retirados), especificando objeto, entidade responsável, valor estimado, valor aplicado, condição atual da obra ou serviço, e datada inclusão e eventual exclusão na Matriz; b) inventário do legado (art. 1 ° da Lei nº 13.4 7 4, de 23 de agosto de 2017) em termos de infraestruturas e recursos disponíveis decorrentes dos Jogos, especificando objeto, condição atual da obra ou equipamento, valor estimado para eventual conclusão ou aproveitamento, e descrição da utilização hoje concretamente dada à obra ou equipamento; c) cópia dos estudos de avaliação de eficiência, efetividade e impacto dos Jogos, tendo por objeto a totalidade ou partes do empreendimento, que tenham sido realizados pelo Governo Federal ou, quando de terceiros, de que o Governo Federal tenha conhecimento; e quando do recebimento das informações mencionadas no inciso II acima, disponibilize em sua página internet o seu conteúdo integral para utilização pelo Congresso Nacional e pela sociedade em geral; e envio ao arquivo. | |||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| OFN 3/2017 CN Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||
| RRL 1 CMO => OFN 3/2017 CN | Relatório do Relator (CMO) | 15/08/2019 | Kátia Abreu | Voto: I - pelo conhecimento da matéria; II - solicite ao Ministro de Estado da Cidadania, com fulcro no art. 3°, inc.lI, da Resolução nº 1/2006 do Congresso Nacional, as seguintes informações relativas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos RI02016 (nos dois primeiros itens, preferencialmente em planilha eletrônica ou banco de dados): a) evolução da Matriz de Responsabilidades (cláusula terceira, inc. IV, do Protocolo de Intenções anexo à Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011 ), desde sua criação até seu encerramento, indicando todos os empreendimentos nela inseridos (ainda que tenham sido posteriormente retirados), especificando objeto, entidade responsável, valor estimado, valor aplicado, condição atual da obra ou serviço, e datada inclusão e eventual exclusão na Matriz; b) inventário do legado (art. 1 ° da Lei nº 13.4 7 4, de 23 de agosto de 2017) em termos de infraestruturas e recursos disponíveis decorrentes dos Jogos, especificando objeto, condição atual da obra ou equipamento, valor estimado para eventual conclusão ou aproveitamento, e descrição da utilização hoje concretamente dada à obra ou equipamento; c) cópia dos estudos de avaliação de eficiência, efetividade e impacto dos Jogos, tendo por objeto a totalidade ou partes do empreendimento, que tenham sido realizados pelo Governo Federal ou, quando de terceiros, de que o Governo Federal tenha conhecimento; e III - quando do recebimento das informações mencionadas no inciso II acima, disponibilize em sua página internet o seu conteúdo integral para utilização pelo Congresso Nacional e pela sociedade em geral; e envio ao arquivo. |
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