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PL 6866/2017
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3351/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cabo Sabino - PR/CE 09/02/2017
Ementa
Estabelece que o revendedor varejista de combustíveis automotivos deverá ajustar os preços de combustíveis proporcionalmente a variação estabelecida pelas refinarias.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/03/2017 Apense-se à(ao) PL-3351/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/02/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6866/2017, pelo Deputado Cabo Sabino (PR-CE), que: "Estabelece que o revendedor varejista de combustíveis automotivos deverá ajustar os preços de combustíveis proporcionalmente a variação estabelecida pelas refinarias".
03/03/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3351/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
06/03/2017 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC.
06/03/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/17 PÁG 22 COL 01.
12/06/2017 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço
Recebimento pela CDEICS, apensado ao PL-3351/2015
21/12/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3351/2015
08/02/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3351/2015
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.