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REQ 5833/2017 => PL 3515/2015
Requerimento de Envio de proposições pendentes de parecer à Comissão seguinte ou ao
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 3515/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Kaio Maniçoba - PMDB/PE 08/02/2017
Ementa
Requer, com fundamento no art. 52, inciso II e §6º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o envio do Projeto de Lei nº 3.515, de 2015, e de seus apensos, à Comissão seguinte.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
21/03/2017 Indefiro o Requerimento n. 5.833/2017, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos n. 7.540/2010, 7.545/2010 e 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/02/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Envio de proposições pendentes de parecer à Comissão seguinte ou ao Plenário n. 5833/2017, pelo Deputado Kaio Maniçoba (PMDB-PE), que: "Requer, com fundamento no art. 52, inciso II e §6º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o envio do Projeto de Lei nº 3.515, de 2015, e de seus apensos, à Comissão seguinte".
21/03/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o Requerimento n. 5.833/2017, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos n. 7.540/2010, 7.545/2010 e 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se.
21/03/2017 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 22/03/2017
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 5833/2017 => PL 3515/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
21/03/2017 Indefiro o Requerimento n. 5.833/2017, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos n. 7.540/2010, 7.545/2010 e 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se.