| PRL 4 CFT => PL 1897/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1897/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Mauro Pereira - PMDB/RS | 20/12/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Mauro Pereira (PMDB-RS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 1897/2007 e das emendas apresentadas na comissão nºs 1/2009 e 2/2009; e, no mérito, pela aprovação do PL 1897/2007, e pela pela rejeição das emendas nºs 1/2009 e 2/2009 apresentadas na comissão. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 20/12/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Mauro Pereira (PMDB-RS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 1897/2007 e das emendas apresentadas na comissão nºs 1/2009 e 2/2009; e, no mérito, pela aprovação do PL 1897/2007, e pela pela rejeição das emendas nºs 1/2009 e 2/2009 apresentadas na comissão. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 20/12/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 4 CFT, pelo Dep. Mauro Pereira | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Mauro Pereira (PMDB-RS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 1897/2007 e das emendas apresentadas na comissão nºs 1/2009 e 2/2009; e, no mérito, pela aprovação do PL 1897/2007, e pela pela rejeição das emendas nºs 1/2009 e 2/2009 apresentadas na comissão. | |||||||||||||||