| PL 5096/1990 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 1888/1989 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Asdrubal Bentes - PMDB/PA | 10/05/1990 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Regulamenta o artigo 174, parágrafo 3º , da Constituição Federal. | |||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| DISPONDO SOBRE A COMPETENCIA DO PODER PUBLICO EM ESTIMULAR A ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE GARIMPEIRA EM COOPERATIVAS, LEVANDO EM CONTA A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E A PROMOÇÃO ECONOMICO-SOCIAL DO GARIMPEIRO, REGULAMENTANDO O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. |
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| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, ATIVIDADE ECONOMICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETENCIA, PODER PUBLICO, OBRIGAÇÃO, INCENTIVO, ORGANIZAÇÃO, ATIVIDADE, GARIMPAGEM, COOPERATIVA, SITUAÇÃO SOCIAL, SITUAÇÃO ECONOMICA, GARIMPEIRO. _ NORMAS, INCENTIVO, ORGANIZAÇÃO, ATIVIDADE, GARIMPEIRO, COOPERATIVA, CRIAÇÃO, CREDITOS, BANCO DO BRASIL, BANCO DE DESENVOLVIMENTO, BANCO ESTADUAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO PARTICULAR, ASSISTENCIA TECNICA, MINERAÇÃO, RESPONSABILIDADE, DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM) (1994-2017), ORGÃOS, ESTADO (ENTE FEDERADO), ASSISTENCIA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), SISTEMA NACIONAL, SIMPLIFICAÇÃO, BUROCRACIA. - COMPETENCIA, PODER PUBLICO, INATIVO, PROGRAMA, EDUCAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, GARIMPEIRO, COOPERATIVA, ASSISTENCIA, DIREÇÃO, ASSUNTO, MINERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, RECURSOS FINANCEIROS, AUDITORIA, CONSULTORIA TECNICA, ELABORAÇÃO, PLANO, PROJETO, DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA, CONTRIBUIÇÃO, ATENDIMENTO, OBJETIVO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, ORGANISMO INTERNACIONAL. _CRIAÇÃO, COOPERATIVA, GARIMPEIRO, LEGISLAÇÃO, COOPERATIVISMO, CODIGO DE MINAS, NECESSIDADE, REGISTRO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM) (1994-2017), HABILITAÇÃO, ATIVIDADE, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS MINERAIS, PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO. _ OBRIGATORIEDADE, COOPERATIVA, GARIMPEIRO, ASSOCIADO, CUMPRIMENTO, NORMAS, SEGURANÇA DO TRABALHO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, UTILIZAÇÃO, CRITERIOS, EXTRAÇÃO, TRATAMENTO, MINERIO. NORMAS, PRIORIDADE, CRIAÇÃO, COOPERATIVA, GARIMPEIRO, PROPRIETARIO, CERTIFICADO, MATRICULA, VIGENCIA, LEI FEDERAL. _ ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, LAVRA DE MINERIO, BRASILEIROS, COOPERATIVA, GARIMPEIRO, EXIGENCIA, REGISTRO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM) (1994-2017). |
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| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 18/06/2008 | Tendo em vista a Lei 11.685, de 02 de junho de 2008, que institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências, e da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, que altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das seguintes proposições: PL 2.844/97, PL 5.941/90, PL 111/03, PL 1.142/95, PL 1.888/89, PL 1.951/89, PL 2.067/89, PL 5.096/90, PL 3.172/89, PL 3.227/89, PL 3512/93 e PL 6.052/90. Publique-se. DCD de 19/06/08 PÁG 28079 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (3) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 10/05/1990 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. Asdrubal Bentes | ||||||||||||||||||||||||
| 29/05/1990 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 30 05 90 PAG 5907 COL 02. | ||||||||||||||||||||||||
| 29/05/1990 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | DESPACHO INICIAL : APENSE-SE AO PL. 1888/89. | ||||||||||||||||||||||||
| 18/06/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Tendo em vista a Lei 11.685, de 02 de junho de 2008, que institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências, e da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, que altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das seguintes proposições: PL 2.844/97, PL 5.941/90, PL 111/03, PL 1.142/95, PL 1.888/89, PL 1.951/89, PL 2.067/89, PL 5.096/90, PL 3.172/89, PL 3.227/89, PL 3512/93 e PL 6.052/90. Publique-se. DCD de 19/06/08 PÁG 28079 COL 01. |
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| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 19/06/2008) | ||||||||||||||||||||||||
| 20/06/2008 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | À CCJC Memorando 172/2008- COPER, solicitando a devolução. | ||||||||||||||||||||||||
| 03/07/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||||
| 04/07/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD. DCD de 05/07/08 PÁG 31437 COL 02. |
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| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 5096/1990 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 29/05/1990 | DESPACHO INICIAL : APENSE-SE AO PL. 1888/89. | ||||||||||||||||||||||||
| 18/06/2008 | Tendo em vista a Lei 11.685, de 02 de junho de 2008, que institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências, e da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, que altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das seguintes proposições: PL 2.844/97, PL 5.941/90, PL 111/03, PL 1.142/95, PL 1.888/89, PL 1.951/89, PL 2.067/89, PL 5.096/90, PL 3.172/89, PL 3.227/89, PL 3512/93 e PL 6.052/90. Publique-se. DCD de 19/06/08 PÁG 28079 COL 01. |
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