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MSC 711/2016 MESA => PL 5462/2016
Mensagem de Restituição de Autógrafos
Situação:
Arquivada
Origem: AV 861/2016
Acessória de:
PL 5462/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 29/12/2016
Ementa
Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República que acaba de sancionar o projeto de lei que "Altera a Lei  6.360, de 23 de setembro de 1976,  que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dar transparência e previsibilidade ao processo de concessão e renovação de registro de medicamento e de alteração pós-registro", restitui para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.411, de 28 de dezembro de 2016.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/12/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 711/2016, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República que acaba de sancionar o projeto de lei que 'Altera a Lei  6.360, de 23 de setembro de 1976,  que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dar transparência e previsibilidade ao processo de concessão e renovação de registro de medicamento e de alteração pós-registro', restitui para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.411, de 28 de dezembro de 2016.
".