| MSC 711/2016 MESA => PL 5462/2016 | ||||||||||||||||||||||||
| Mensagem de Restituição de Autógrafos | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||
| Origem: | AV 861/2016 | |||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 5462/2016 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 29/12/2016 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República que acaba de sancionar o projeto de lei que "Altera a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dar transparência e previsibilidade ao processo de concessão e renovação de registro de medicamento e de alteração pós-registro", restitui para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.411, de 28 de dezembro de 2016. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 29/12/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 711/2016, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República que acaba de sancionar o projeto de lei que 'Altera a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dar transparência e previsibilidade ao processo de concessão e renovação de registro de medicamento e de alteração pós-registro', restitui para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.411, de 28 de dezembro de 2016. ". |
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