| EMR 1 CCJC => PL 4422/2008 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4422/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Covatti Filho - PP/RS | 21/12/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA DE REDAÇÃO Nº 1 Dê-se ao art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, alterado pelo art. 3º do Projeto de Lei de nº 4.422, de 2008, a seguinte redação: "Art. 86 A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto da concessão, ressalvado o disposto no art. 72-A. ................................................................................ (NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 21/12/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/12/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS). | |||||||||||||||