| PPP 2 CFT => PLP 257/2016 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 257/2016 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Esperidião Amin - PP/SC | 20/12/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo do Senado Federal ao PLP nº 257-D/2016 e, no mérito, pela aprovação dos 1º, 3º, 5º, 6º, 7º (somente no tocante à alteração do art. 2º da Lei nº 9.496/1997), 8º, 11 a 13, 14 (somente o caput), 15 (somente o caput e §§ 2º, 5º e 6º), 16, 18 a 21, 23 (exceto § 5º), 24, 25 (exceto inciso III), 27 (exceto inciso II), 28, 29 (somente no tocante à alteração do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000), 33 e 36 do Substitutivo do Senado Federal ao PLP nº 257-D/2016, restabelecendo os arts. 2º, 4º, 6º, 8º (no tocante à alteração do art. 3º da Lei nº 9.496/1997), 10 e 11 do Projeto de Lei Complementar nº 257-D/2016. Ficam rejeitados os artigos 2º, 4º, 7º (no tocante à alteração do art. 3º da Lei nº 9.496/1997), 9º, 10, 14 (somente os §§ 1º e 2º), 15 (somente os §§ 1º, 3º e 4º), 17, 22, 23 (somente o §5º), 25 (apenas o inciso III), 26, 27 (apenas o inciso II), 29 (no tocante às alterações dos artigos 18, 21, 23, 40 e 43 da Lei Complementar nº 101/2000), 30, 31, 32, 34 e 35 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 257-D/2016. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 20/12/2016 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo do Senado Federal ao PLP nº 257-D/2016 e, no mérito, pela aprovação dos 1º, 3º, 5º, 6º, 7º (somente no tocante à alteração do art. 2º da Lei nº 9.496/1997), 8º, 11 a 13, 14 (somente o caput), 15 (somente o caput e §§ 2º, 5º e 6º), 16, 18 a 21, 23 (exceto § 5º), 24, 25 (exceto inciso III), 27 (exceto inciso II), 28, 29 (somente no tocante à alteração do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000), 33 e 36 do Substitutivo do Senado Federal ao PLP nº 257-D/2016, restabelecendo os arts. 2º, 4º, 6º, 8º (no tocante à alteração do art. 3º da Lei nº 9.496/1997), 10 e 11 do Projeto de Lei Complementar nº 257-D/2016. Ficam rejeitados os artigos 2º, 4º, 7º (no tocante à alteração do art. 3º da Lei nº 9.496/1997), 9º, 10, 14 (somente os §§ 1º e 2º), 15 (somente os §§ 1º, 3º e 4º), 17, 22, 23 (somente o §5º), 25 (apenas o inciso III), 26, 27 (apenas o inciso II), 29 (no tocante às alterações dos artigos 18, 21, 23, 40 e 43 da Lei Complementar nº 101/2000), 30, 31, 32, 34 e 35 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 257-D/2016. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 20/12/2016 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo do Senado Federal ao PLP nº 257-D/2016 e, no mérito, pela aprovação dos 1º, 3º, 5º, 6º, 7º (somente no tocante à alteração do art. 2º da Lei nº 9.496/1997), 8º, 11 a 13, 14 (somente o caput), 15 (somente o caput e §§ 2º, 5º e 6º), 16, 18 a 21, 23 (exceto § 5º), 24, 25 (exceto inciso III), 27 (exceto inciso II), 28, 29 (somente no tocante à alteração do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000), 33 e 36 do Substitutivo do Senado Federal ao PLP nº 257-D/2016, restabelecendo os arts. 2º, 4º, 6º, 8º (no tocante à alteração do art. 3º da Lei nº 9.496/1997), 10 e 11 do Projeto de Lei Complementar nº 257-D/2016. Ficam rejeitados os artigos 2º, 4º, 7º (no tocante à alteração do art. 3º da Lei nº 9.496/1997), 9º, 10, 14 (somente os §§ 1º e 2º), 15 (somente os §§ 1º, 3º e 4º), 17, 22, 23 (somente o §5º), 25 (apenas o inciso III), 26, 27 (apenas o inciso II), 29 (no tocante às alterações dos artigos 18, 21, 23, 40 e 43 da Lei Complementar nº 101/2000), 30, 31, 32, 34 e 35 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 257-D/2016. | |||||||||||||||