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SBT 1 CCJC => PL 2995/2011
Substitutivo
Acessória de:
PL 2995/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Covatti Filho - PP/RS 15/12/2016
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.995, DE 2011
(Apensos: PL nº 3.567/12 e PL nº 6.229/13)
Dispõe sobre a emissão de declaração provisória de conclusão de curso pelas Instituições de ensino.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º As instituições de ensino públicas ou privadas de nível superior, enquanto não fornecerem o diploma ou certificado definitivo, são obrigadas a expedir uma declaração provisória gratuita, imediatamente após a conclusão do respectivo curso universitário, cuja validade se estende para todos os fins de direito, inclusive para efeitos de comprovação junto a concursos, cargos, empregos e demais exigências legais.
Art. 2º A comprovação da conclusão de curso superior, mediante apresentação da declaração provisória prevista no art. 1º, obrigará os Conselhos Profissionais a efetuar o registro profissional provisório e expedir a carteira profissional provisória.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a Instituição a multa de cinco mil a dez mil UFIRS, que serão pagos em dobro em caso de reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
15/12/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS).
Tramitação
Data Andamento
15/12/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS).