| MSC 641/2016 => PL 3330/2015 | ||||||||||||||||||||||||
| Mensagem de Restituição de Autógrafos | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||
| Origem: | AV 781/2016 | |||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 3330/2015 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 13/12/2016 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que "Altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário" e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13 .370, de 12 de dezembro de 2016. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 13/12/2016 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 641/2016, pelo Poder Executivo, que: "Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que 'Altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário' e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13 .370, de 12 de dezembro de 2016. ". |
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