| EMR 3 CCJC => PL 5553/2016 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5553/2016 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Delegado Edson Moreira - PR/MG | 08/12/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA Nº 3 Dê-se ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, cuja alteração se pretende promover pelo art. 2º da proposição, a seguinte redação: "Art. 1º.................................................................................. Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício da União, dos Estados ou do Distrito Federal, conforme o crime seja de competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, que regulamentarão a forma de destinação do bem, assegurada, quanto aos processos da Justiça Federal, a sua utilização em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias; e, quanto aos processos de competência da Justiça Estadual, a preferência dos órgãos locais com idêntica função." (NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/12/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda de Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/12/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG). | |||||||||||||||