| SBT-A 1 CSSF => PL 1118/2011 | ||||||||||||||||||||
| Substitutivo adotado pela Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 1118/2011 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Comissão de Seguridade Social e Família | 08/12/2016 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Acrescenta parágrafos §1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a cinquenta anos, limite que poderá ser reduzido na avaliação da deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 08/12/2016 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CSSF, pela Comissão de Seguridade Social e Família. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (6) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 08/12/2016 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CSSF, pela Comissão de Seguridade Social e Família. | |||||||||||||||||||
| 07/11/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Subemenda de Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP). | |||||||||||||||||||