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PL 6637/2016
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5490/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ana Perugini - PT/SP 07/12/2016
Ementa
Altera o art. 236 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para limitar a proibição de prisão de eleitores, durante o período estabelecido em lei, apenas àqueles que se encontrarem em seu domicílio eleitoral, além de permitir a prisão nos casos de crimes hediondos.
Indexação
Alteração, Código Eleitoral (1965), limitação, impedimento, prisão, prazo determinado, eleições, eleitor, domicílio eleitoral, exceção, crime hediondo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/12/2016 Apense-se à(ao) PL-5490/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/12/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6637/2016, pela Deputada Ana Perugini (PT-SP), que: "Altera o art. 236 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para limitar a proibição de prisão de eleitores, durante o período estabelecido em lei, apenas àqueles que se encontrarem em seu domicílio eleitoral, além de permitir a prisão nos casos de crimes hediondos".
20/12/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5490/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
22/12/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/12/16 PÁG. 16 COL. 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
20/12/2016 Apense-se à(ao) PL-5490/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)