Imprimir

PL 6602/2016
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5659/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Francisco Floriano - DEM/RJ 01/12/2016
Ementa
"Altera o Decreto-Lei 5452, de 01 de maio de 1942, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a estabilidade provisória da jovem aprendiz gestante".
Indexação
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia, estabilidade provisória, jovem aprendiz, mulher, gestante.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/12/2016 Apense-se à(ao) PL-5659/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apensados
Apensados ao PL 6602/2016 (1)
PL 389/2021
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/12/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6602/2016, pelo Deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que: "'Altera o Decreto-Lei 5452, de 01 de maio de 1942, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a estabilidade provisória da jovem aprendiz gestante'".
12/12/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5659/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
14/12/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/12/16 PÁG 422 COL 01.
23/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-389/2021.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6602/2016    Histórico de Despachos
Data Despacho
12/12/2016 Apense-se à(ao) PL-5659/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)