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SBT 3 CCJC => PL 377/2011
Substitutivo
Acessória de:
PL 377/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Rogério - DEM/RO 01/12/2016
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 377, DE 2011
Acresce dispositivo ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o Esta Lei acresce dispositivo ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de contratação de serviço sexual.
Art. 2o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes art. 227-A e denominação do crime ali tipificado:
"Contratação de serviço sexual
Art. 227-A. Pagar ou oferecer pagamento a alguém pela prestação de serviço de natureza sexual:
Pena - detenção, de um a seis meses.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem aceita a oferta de prestação de serviço de natureza sexual, sabendo que o serviço está sujeito a remuneração."
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 29 de  novembro de 2016.
Deputado MARCOS ROGÉRIO
Relator
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/12/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 3 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO).
Tramitação
Data Andamento
01/12/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 3 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO).