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SBT 2 CCJC => PL 1060/2015
Substitutivo
Acessória de:
PL 1060/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Júlio Delgado - PSB/MG 01/12/2016
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.060, DE 2015
Acrescenta parágrafo único ao art. 20 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que "Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências".
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei permite a representação do réu nas audiências de conciliação perante os juizados especiais cíveis.
Art. 2º O art. 20 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 20. ..........................
Parágrafo único. Não será decretada a revelia quando o réu, não comparecendo à audiência de conciliação, se fizer representar por advogado com poderes para transigir (NR)."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/12/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG).
Tramitação
Data Andamento
01/12/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG).