| PL 6592/2016 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Miro Teixeira - REDE/RJ | 30/11/2016 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Consolida no Código Penal a legislação relativa à matéria penal. | |||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Ficam revogadas as seguintes disposições legais: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; arts. 655 e 821 da Lei nº 556, de 25 de junho de 1850; art. 15, § 3º, do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937; art. 2º, § 6º, e art. 3º do Decreto-Lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941; Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941; Decreto-Lei nº 3.914, de 9 de dezembro de 1941; Decreto-Lei nº 4.866, de 23 de outubro de 1942; art. 49 e art. 552 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; arts. 40 e 45 a 60 do Decreto-Lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944; Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946; arts. 1º a 4º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951; art. 4º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952; Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; art. 56, art. 58, art. 70 e art. 72 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962; art. 11 e art. 38 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964; art. 65 e art. 66 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964; art. 34, § 1o, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; art. 66-B, § 2º, art. 73, § 2º, e art. 74 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965; arts. 1º a 6º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965; arts. 283 a 355 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965; arts. 1º a 5º e art. 6º, §§ 3º a 5º, da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965; art. 19 e art. 20 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966; art. 7º da Lei nº 4.966, de 9 de maio de 1966; arts. 1º a 3º do Decreto-Lei nº 16, de 10 de agosto de 1966; art. 21, parágrafo único, e art. 54 do Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967; arts. 27 a 31 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967; art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967; art. 5o do Decreto-Lei nº 211, de 27 de fevereiro de 1967; art. 39 do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.473, de 10 de julho de 1968; art. 22 da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968; art. 3º da Lei nº 5.553, de 6 de dezembro de 1968; art. 4o do Decreto-Lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968; art. 3o do Decreto-Lei nº 399, de 30 de dezembro de 1968; art. 43 do Decreto-Lei nº 413, de 9 de janeiro de 1969; art. 35 e art. 36 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971; art. 9º da Lei nº 5.741, de 1º de dezembro de 1971; arts. 56 a 59 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973; art. 11 da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974; art. 5º da Lei nº 6.192, de 19 de dezembro de 1974; arts. 27-C a 27-F da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; arts. 19 a 27 da Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977; arts. 36 a 44 da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978; art. 7º da Lei nº 6.586, de 6 de novembro de 1978; art. 8º da Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979; arts. 50 a 52 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; art. 125, incisos XI a XIII, da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980; art. 15 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; art. 15 da Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982; art. 3º da Lei nº 7.134, de 26 de outubro de 1983; arts. 1º a 29 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; art. 10 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; arts. 1º a 25 e art. 33 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986; art. 14 da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986; art. 2º da Lei nº 7.643, de 18 de dezembro de 1987; art. 9º da Lei nº 7.649, de 25 de janeiro de 1988; arts. 1º a 19 e art. 20, caput e §§1º e 2º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989; art. 15 e art. 16 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989; art. 21 da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989; art. 8º da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989; art. 7o, § 3o, da Lei nº 8.021, de 12 de abril de 1990; art. 27, parágrafo único, da Lei nº 8.042, de 13 de junho de 1990; arts. 112 a 128 e arts. 225 a 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; art. 1º, art. 2º, caput e §§1º e 2º, e arts. 3º a 11 da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990; arts. 61 a 78 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; art. 52 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990; art. 1º e art. 2º da Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; art. 19, § 2º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; art. 43 e art. 44 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991; art. 39 e art. 40 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; art. 64 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991; art. 19 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; arts. 89 a 100 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 10 da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993; arts. 57 e 58 da Lei nº 8. 713, de 30 de setembro de 1993; art. 17 da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994; art. 2º da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995; arts. 67 a 71 e art. 78 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995; art. 7º da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995; art. 34 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; arts. 15 a 19 e art. 22 da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996; arts. 183 a 197 e art. 199 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996; art. 10 da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996; art. 9º, § 2º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; arts. 14 a 20 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997; arts. 183 a 185 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; arts. 291 a 293 e arts. 295 a 312 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; art. 33, § 4º, art. 34, §§ 2º e 3º, art. 35, art. 39, § 5º, art. 40, art. 57-H, §§ 1º e 2º, art. 68, § 2º, art. 72, art. 87, § 4º, art. 90, art. 91, parágrafo único, e art. 94, § 2º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; art. 2º, arts. 6º a 19, arts. 21 a 24, art. 26 e arts. 29 a 69-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; art. 12 da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; art. 1º e art. 7º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998; art. 17 da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999; art. 15, caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000; art. 27, § 2º, da Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000; art. 2º da Lei nº 10.300, de 31 de outubro de 2001; arts. 41-B a 41-G da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003; art. 9º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003; arts. 93 e arts. 95 a 108 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; arts. 12 a 21 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; art. 14 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004; art. 104, parágrafo único, e arts. 168 a 182 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; art. 5º, § 3º, e arts. 24 a 29 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005; art. 4º da Lei nº 11.254, de 27 de dezembro de 2005; arts. 27 a 30 e arts. 33 a 47 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; art. 54 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007; arts. 67 a 69 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; art. 8º, § 3º, art. 87 e art. 111 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011; art. 2º da Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012; arts. 1º e 2º, caput e §§1º a 4º, e arts. 18 a 21 da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013; e a Lei nº 12.984, de 2 de junho de 2014. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Consolidação legislativa, legislação penal, matéria penal, Código Penal, aplicação, lei penal, crime, imputabilidade penal, concurso de pessoas, pena, pena restritiva de direitos, pena privativa de liberdade, multa, cominação da pena, aplicação da pena, suspensão condicional da pena, livramento condicional, efeito legal, condenação, medida socioeducativa, medida de segurança, ação penal, extinção da punibilidade, crime contra a pessoa, crime contra o patrimônio, crime contra a propriedade imaterial, crime contra a organização do trabalho, crime contra o sentimento religioso, crime contra o respeito aos mortos, crime contra a dignidade sexual, crime contra a família, crime contra o estado de filiação, crime contra a incolumidade pública, crime contra a paz pública, crime contra a fé pública, crime contra a administração pública, crime contra a ordem econômica, crime contra o esporte. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Especial (Art. 213, § 6º, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 05/12/2016 | Ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, art. 212, §1º, do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial | ||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 30/11/2016 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 6592/2016, pelo Deputado Miro Teixeira (REDE-RJ), que: "Consolida no Código Penal a legislação relativa à matéria penal". | ||||||||||||||||||||||||
| 05/12/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, art. 212, §1º, do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial | ||||||||||||||||||||||||
| 06/12/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Avulso Inicial | ||||||||||||||||||||||||
| 01/02/2017 | Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis (GTCL) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo GTCL. | ||||||||||||||||||||||||
| 03/02/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício n. 2/17, do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, que solicita a publicação do Projeto de Lei n. 6.592/2016 no Diário Oficial da União e no Diário da Câmara dos Deputados, destinada à divulgação do Projeto, para recebimento, no prazo de 30 (trinta) dias, de sugestões por parte de diversos segmentos da sociedade, em consonância com o que estabelece o § 2º do art. 212 do RICD. | ||||||||||||||||||||||||
| 27/03/2017 | Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis (GTCL) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo GTCL. | ||||||||||||||||||||||||
| 05/04/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado ao Ofício n. 2/2017, do GTCL: "Defiro a publicação do inteiro teor dos Projetos de Lei n. 6.592/2016 e 6.593/2016 no Diário da Câmara dos Deputados e das respectivas ementas no Diário Oficial da União, com a ressalva de que neste último deverão constar as informações de que a íntegra dos Projetos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.camara.leg.br/consolidacao e de que, a partir da publicação, passará a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam oferecidas sugestões ao Projetos, nos termos do § 2º do art. 212 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se." | ||||||||||||||||||||||||
| 06/04/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Publicado o Ato n. 1/2018 para abertura de prazo para recebimento de sugestões ao Projeto de Lei de Consolidação n. 6.592/2016, no Suplemento ao DCD n. 43, de 6/4/2018, e no Diário Oficial da União n. 66, de 6/4/2018, Seção 1, p. 266. | ||||||||||||||||||||||||
| 06/04/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para recebimento de sugestões a Projetos de Consolidação (30 dias a partir de 09/04/2018 - Art. 212, § 2º do RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 08/05/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do prazo para recebimento de sugestões a Projetos de Consolidação | ||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 6592/2016 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 05/12/2016 | Ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, art. 212, §1º, do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial | ||||||||||||||||||||||||