| MSC 629/2016 => PL 4567/2016 | ||||||||||||||||||||||||
| Mensagem de Restituição de Autógrafos | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||
| Origem: | AV 763/2016 | |||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 4567/2016 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 30/11/2016 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Comunica o Excelentíssimo Presidente da República aos Senhores Membros do Congresso Nacional, que nos termos do art. 66 da Constituição, que acaba de sancionar o projeto de lei que "Altera a Lei n. 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção". Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei n .13.365, de 29 de novembro de 2016. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 30/11/2016 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 629/2016, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Presidente da República aos Senhores Membros do Congresso Nacional, que nos termos do art. 66 da Constituição, que acaba de sancionar o projeto de lei que 'Altera a Lei n. 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção'. Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei n .13.365, de 29 de novembro de 2016. ". |
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