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REC 174/2016 => PL 3453/2015
Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD)
Acessória de:
PL 3453/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Helder Salomão - PT/ES 24/11/2016
Ementa
Recurso contra poder conclusivo das comissões pelo parecer contrário ao Projeto de Lei nº 3.453/15, de autoria do Deputado Daniel Vilela que "Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, permitindo à Anatel alterar a modalidade de licenciamento de serviço de telecomunicações de concessão para autorização.".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário .
Despacho atual:
Data Despacho
25/11/2016 Não conheço do presente Recurso, por ser intempestivo. Publique-se. Oficie-se. Arquive-se.
DCD de 26/11/16 PÁG 171 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/11/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) n. 174/2016, pelo Deputado Helder Salomão (PT-ES), que: "Recurso contra poder conclusivo das comissões pelo parecer contrário ao Projeto de Lei nº 3.453/15, de autoria do Deputado Daniel Vilela que 'Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, permitindo à Anatel alterar a modalidade de licenciamento de serviço de telecomunicações de concessão para autorização.'".
24/11/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/11/16 PÁG 573 COL 01.
25/11/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Não conheço do presente Recurso, por ser intempestivo. Publique-se. Oficie-se. Arquive-se.
DCD de 26/11/16 PÁG 171 COL 01.
01/12/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 02/12/16 PÁG 149 COL 01.