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SBT-A 1 PL740614 => PL 7406/2014
Substitutivo adotado pela Comissão
Acessória de:
PL 7406/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7.406, de 2014, do Senado Federal, que "altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para assegurar ao usuário o direito de ser informado, antes de a chamada ser completada, sobre a incidência de despesas de interconexão", e apensados 23/11/2016
Ementa
Altera as Leis nºs 5.070, de 7 de julho de 1966; 9.472, de 16 de julho de 1997; 9.998, de 17 de agosto de 2000; 12.485, de 12 de setembro de 2011; 12.715, de 17 de setembro de 2012; 13.116, de 20 de abril de 2015; e dá outras providências atinentes ao setor de telecomunicações.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/11/2016 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7.406, de 2014, do Senado Federal, que "altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para assegurar ao usuário o direito de ser informado, antes de a chamada ser completada, sobre a incidência de despesas de interconexão", e apensados (PL740614)
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 PL740614, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7.406, de 2014, do Senado Federal, que "altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para assegurar ao usuário o direito de ser informado, antes de a chamada ser completada, sobre a incidência de despesas de interconexão", e apensados.
Tramitação
Data Andamento
23/11/2016 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7.406, de
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 PL740614, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7.406, de 2014, do Senado Federal, que "altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para assegurar ao usuário o direito de ser informado, antes de a chamada ser completada, sobre a incidência de despesas de interconexão", e apensados.