| PRL 2 PL355504 => PL 2597/2024 (Nº Anterior: PL 3555/2004) | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2597/2024 (Nº Anterior: PL 3555/2004) | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Lucas Vergilio - SD/GO | 22/11/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Lucas Vergilio (SD-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária deste, dos PLs nºs 8034/2010 e 8290/2014, apensados, e das Emendas de números 1 a 8, de 2004, apresentadas na CDEIC, de 1 a 27, de 2008, apresentadas na CSSF, de 1 a 85, de 2010, e de 1 a 5, de 2013, apresentadas na Comissão Especial; e, no mérito, pela aprovação deste, dos PLs 8034/2010 e 8290/2014, apensados, e das Emendas de nºs 2, 3, 7 e 8, de 2004, apresentadas na CDEIC; 1, de 3 a 8, 10, 12, 13, 15, 19 e de 21 a 27, de 2008, apresentadas na CSSF; de 1 a 3, de 6 a 9, de 11 a 18, 20, 21, 24, 26, 27, de 29 a 31, 33, 34, 36, 37, 39, de 58 a 61, de 63 a 65, de 68 a 71, 73, 75, de 77 a 81, de 83 a 86 de 2010 e nºs de 1 a 5 de 2013, apresentadas na Comissão Especial; e pela aprovação parcial das Emendas de nºs 2, 11, 14, 16 e 20, de 2008, apresentadas na CSSF; 49, 52, 66 e 67 de 2010, apresentadas na Comissão Especial; com substitutivo, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 4, 5 e 6, de 2004, apresentadas na CDEIC; 9, 17 e 18, de 2008, apresentadas na CSSF; 4, 5, 10, 19, 22, 23, 25, 28, 32, 35, 38, de 40 a 48, 50, 51, de 53 a 57, 62, 72, 74, 76 e 82 de 2010, apresentadas na Comissão Especial. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/11/2016 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3.555, de 2004, do Sr. José Eduardo Cardozo, que "estabelece normas gerais em contratos de seguro privado e revoga dispositivos do Código Civil, do Código Comercial Brasileiro e do Decreto-Lei nº 73 de 1966" (revoga dispositivos das Leis nºs 556, de 1850 e 10.406, de 2002), e apensados (PL355504) Parecer do Relator, Dep. Lucas Vergilio (SD-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária deste, dos PLs nºs 8034/2010 e 8290/2014, apensados, e das Emendas de números 1 a 8, de 2004, apresentadas na CDEIC, de 1 a 27, de 2008, apresentadas na CSSF, de 1 a 85, de 2010, e de 1 a 5, de 2013, apresentadas na Comissão Especial; e, no mérito, pela aprovação deste, dos PLs 8034/2010 e 8290/2014, apensados, e das Emendas de nºs 2, 3, 7 e 8, de 2004, apresentadas na CDEIC; 1, de 3 a 8, 10, 12, 13, 15, 19 e de 21 a 27, de 2008, apresentadas na CSSF; de 1 a 3, de 6 a 9, de 11 a 18, 20, 21, 24, 26, 27, de 29 a 31, 33, 34, 36, 37, 39, de 58 a 61, de 63 a 65, de 68 a 71, 73, 75, de 77 a 81, de 83 a 86 de 2010 e nºs de 1 a 5 de 2013, apresentadas na Comissão Especial; e pela aprovação parcial das Emendas de nºs 2, 11, 14, 16 e 20, de 2008, apresentadas na CSSF; 49, 52, 66 e 67 de 2010, apresentadas na Comissão Especial; com substitutivo, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 4, 5 e 6, de 2004, apresentadas na CDEIC; 9, 17 e 18, de 2008, apresentadas na CSSF; 4, 5, 10, 19, 22, 23, 25, 28, 32, 35, 38, de 40 a 48, 50, 51, de 53 a 57, 62, 72, 74, 76 e 82 de 2010, apresentadas na Comissão Especial. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/11/2016 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3.555, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PL355504, pelo Dep. Lucas Vergilio | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Lucas Vergilio (SD-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária deste, dos PLs nºs 8034/2010 e 8290/2014, apensados, e das Emendas de números 1 a 8, de 2004, apresentadas na CDEIC, de 1 a 27, de 2008, apresentadas na CSSF, de 1 a 85, de 2010, e de 1 a 5, de 2013, apresentadas na Comissão Especial; e, no mérito, pela aprovação deste, dos PLs 8034/2010 e 8290/2014, apensados, e das Emendas de nºs 2, 3, 7 e 8, de 2004, apresentadas na CDEIC; 1, de 3 a 8, 10, 12, 13, 15, 19 e de 21 a 27, de 2008, apresentadas na CSSF; de 1 a 3, de 6 a 9, de 11 a 18, 20, 21, 24, 26, 27, de 29 a 31, 33, 34, 36, 37, 39, de 58 a 61, de 63 a 65, de 68 a 71, 73, 75, de 77 a 81, de 83 a 86 de 2010 e nºs de 1 a 5 de 2013, apresentadas na Comissão Especial; e pela aprovação parcial das Emendas de nºs 2, 11, 14, 16 e 20, de 2008, apresentadas na CSSF; 49, 52, 66 e 67 de 2010, apresentadas na Comissão Especial; com substitutivo, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 4, 5 e 6, de 2004, apresentadas na CDEIC; 9, 17 e 18, de 2008, apresentadas na CSSF; 4, 5, 10, 19, 22, 23, 25, 28, 32, 35, 38, de 40 a 48, 50, 51, de 53 a 57, 62, 72, 74, 76 e 82 de 2010, apresentadas na Comissão Especial. | |||||||||||||||