| PRL 6 CFT => PL 1552/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1552/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Manoel Junior - PMDB/PB | 21/11/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB), pela não implicação do Projeto de Lei nº 1552/2013, do PL nº 2779/2013, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1552/2013 e do PL nº 2779/2013, apensado, com Substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo da CTASP. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 21/11/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB), pela não implicação do Projeto de Lei nº 1552/2013, do PL nº 2779/2013, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1552/2013 e do PL nº 2779/2013, apensado, com Substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo da CTASP. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/11/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 6 CFT, pelo Deputado Manoel Junior (PMDB-PB). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB), pela não implicação do Projeto de Lei nº 1552/2013, do PL nº 2779/2013, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1552/2013 e do PL nº 2779/2013, apensado, com Substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo da CTASP. | |||||||||||||||