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SBR 1 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 2243/2015
Subemenda de Relator
Acessória de:
SBT-A 1 CSSF => PL 2243/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
André Amaral - PMDB/PB 17/11/2016
Ementa
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
Acrescenta §3º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a informarem nos rótulos de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias consideradas como doping.


Art. 1º O art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 57.................................................................................
.............................................................................................
§2º Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta sobre essa informação nas bulas e material destinado à propaganda e publicidade. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
17/11/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado André Amaral (PMDB-PB).
Tramitação
Data Andamento
17/11/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado André Amaral (PMDB-PB).