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PRL 1 CFT => PL 2457/2011
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 2457/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Tia Eron - PRB/BA 16/11/2016
Ementa
Parecer da Relatora. Dep Tia Eron (PRB-BA),pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2457/2011, dos PL´s nºs 2750/2003, 3322/2004, 1069/2007, 2565/2007, 4958/2009, 1138/2011, 2874/2011, 4946/2001, 7074/2006, 682/2011, 953/2011 e 1310/2011, apensados, da emenda da Comissão de Minas e Energia e dos Substitutivos das Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Urbano ; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 7849/2010 e 2454/2011, apensados, com emendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/11/2016 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer da Relatora. Dep Tia Eron (PRB-BA),pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2457/2011, dos PL´s nºs 2750/2003, 3322/2004, 1069/2007, 2565/2007, 4958/2009, 1138/2011, 2874/2011, 4946/2001, 7074/2006, 682/2011, 953/2011 e 1310/2011, apensados, da emenda da Comissão de Minas e Energia e dos Substitutivos das Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Urbano ; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 7849/2010 e 2454/2011, apensados, com emendas.
Tramitação
Data Andamento
16/11/2016 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pela Deputada Tia Eron (PRB-BA).
Parecer da Relatora. Dep Tia Eron (PRB-BA),pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2457/2011, dos PL´s nºs 2750/2003, 3322/2004, 1069/2007, 2565/2007, 4958/2009, 1138/2011, 2874/2011, 4946/2001, 7074/2006, 682/2011, 953/2011 e 1310/2011, apensados, da emenda da Comissão de Minas e Energia e dos Substitutivos das Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Urbano ; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 7849/2010 e 2454/2011, apensados, com emendas.